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O Seguro Empresarial garante a proteção na medida certa para pequenas, médias e grandes empresas que atuam no comércio, indústria ou serviço. São várias opções de cobertura que podem ser contratadas de acordo com a necessidade do seu negócio.
Cobre os danos materiais causados à empresa, mesmo se iniciarem fora do local segurado.
Garante danos a aparelhos e instalações elétricas por curto-circuito, variação de energia ou queda de raio.
Cobre os danos morais de terceiros, se a empresa for responsabilizada a indenizá-los, por conta de um dano.
Em caso de assalto à mão armada ou arrombamento, cobre mercadorias, equipamentos e a destruição ao imóvel.
Esse seguro pode ser contratado apenas por pessoas jurídicas e que tenham algum patrimônio, seja ele material ou civil. Ele abrange, portanto, comércios em geral, agências, clínicas, consultórios, escritórios, entre muitos outros estabelecimentos.
A cobertura básica é também chamada de “obrigatória”, uma vez que ela é indispensável em um processo de seguro empresarial. O cálculo desse seguro é feito com base no valor que seria necessário para reconstruir o imóvel, desde a parte estrutural, até o estoque, os móveis e o que mais existir no local.
Essa cobertura é contra incêndio — que pode ser iniciado tanto dentro quanto fora do estabelecimento —, explosão — seja ela decorrente de gás ou combustível, apenas se ocorrido dentro do edifício ou terreno —, e contra raio, desde que ele caia na empresa.
As coberturas adicionais dividem-se em três grupos. A primeira é contra prejuízos e danos causados aos bens da empresa ou ao negócio por eventos diversos.
Essa modalidade pode incluir cobertura para o prédio e o maquinário, contra roubo e furto, valores, obras civis, mercadorias em trânsito, seguro de crédito, descumprimento de contratos, despesas fixas e lucros cessantes.
Em segundo lugar, a empresa também pode optar pela cobertura por responsabilidade civil, em que a indenização é paga caso ela seja obrigada a ressarcir terceiros por causar danos ou prejuízos, voluntariamente ou não.
Entre elas, podemos citar a responsabilidade civil decorrente do produto comercializado, do empregador, de obras ou serviços e de prestação de serviços a terceiros. Por fim, existem os seguros para proteção pessoal do empregador e dos empregados — como seguro de acidentes pessoais e doenças, seguro de vida e de saúde.
Sim, existem seguros empresariais específicos para algumas atividades. É o caso do seguro agrícola, que protege contra danos ao plantio e na manutenção da lavoura, seja por eventos climáticos, incêndios ou pela não germinação das sementes.
Outro seguro específico é o educacional, que pode ser contratado por instituições de ensino. Ele cobre as mensalidades escolares em caso de morte ou invalidez do responsável pelo aluno, podendo também ser contratada para cobertura em caso de perda de emprego.
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